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Como funciona a aposentadoria para o agricultor rural?
A aposentadoria rural é um direito previsto por lei para milhões de agricultores e trabalhadores rurais em todo o país. Porém, as regras e requisitos para solicitar esse benefício sofrem muitas mudanças e tornam-se confusas na maioria das vezes.
Neste artigo, explicaremos de forma simples e clara como funciona a aposentadoria rural, quem tem direito, como comprovar sua atividade rural e quais os valores do benefício.
Dessa forma, você irá entender melhor os direitos previdenciários e certificar que suas contribuições ao longo dos anos sejam recolhidas corretamente. Continue lendo e saiba todas as informações sobre o assunto.
Inegavelmente, a agricultura rural no Brasil é de extrema importância para a economia do país. Segundo relatório da Cepea, o agronegócio respondeu por 27,4% do PIB brasileiro em 2021.
Ou seja, a agricultura familiar é responsável por grande parte da produção no país, representando cerca de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
Além disso, o Brasil é o segundo maior exportador de alimentos do mundo, com destaque para a soja, o milho, o café e a carne bovina.
Sem dúvida, é imprescindível valorizar e apoiar a agricultura rural, pois ela é fundamental para o desenvolvimento do país.
A aposentadoria rural é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para os trabalhadores que exerceram atividades rurais por um período determinado.
Certamente, a aposentadoria rural possui como principal objetivo assegurar a proteção social do trabalhador rural e é um direito garantido pela Constituição Federal.
- Agricultores;
- Pecuaristas;
- Garimpeiros;
- Pescadores artesanais;
- Extrativistas e silvicultores;
- Indígenas inscritos na FUNAI;
- Pequenos produtores rurais;
- Trabalhadores em regime de parceria, arrendamento ou empreitada;
- Membros da família que atuam em conjunto com o trabalhador rural;
Para solicitar a aposentadoria rural, é importante atentar-se a alguns requisitos:
- possui comprovantes da atividade rural;
- ter idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- afirmar que trabalha na área pelo tempo mínimo de 15 anos (180 meses).
De fato, há algumas distinções entre a aposentadoria rural e a urbana.
Aposentadoria urbana
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição por meio da carteira assinada ou carnê GPS.
Aposentadoria rural
- Ter 15 anos de atividade rural comprovada;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Não há necessidade de contribuir mensalmente ao INSS.
Aposentadoria híbrida
- O tempo trabalhado em atividade rural e urbana pode ser somado;
- Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Embora os trabalhadores rurais não serem obrigados a contribuir ao INSS, é necessário comprovar suas atividades com alguns documentos:
- notas fiscais de entrada ou venda de mercadorias;
- carteira de associado ou declarações de sindicatos rurais;
- declarações relacionadas ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
- cadernos de campo de produtor rural;
- contratos ou documentos de arrendamento de terra.
Inclusive, o trabalhador rural também pode solicitar comprovante de atividade rural no site do Governo Federal.
Nos casos de aposentadoria rural, não é necessário fazer contribuições mensais ao INSS, visto que o trabalhador rural é considerado segurado especial.
Desse modo, a contribuição é feita indiretamente, por meio do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), sendo um tributo pago pelo trabalhador rural sobre a comercialização da produção rural.
Portanto, o valor da contribuição varia conforme o tipo de atividade rural exercida, e a alíquota pode ser de 1,5% a 2,05%. Porém, recomenda-se saber todas as regras e requisitos do Funrural para garantir o benefício previdenciário de maneira correta.
Uma vez que a aposentadoria rural depende de diversos fatores, o valor pode variar em cada caso. Por exemplo, o tempo de contribuição, idade do trabalhador e valores de contribuição ao Funrural podem interferir no pagamento do benefício.
Mas, geralmente, o valor da aposentadoria rural é equivalente ao salário mínimo vigente. No entanto, o valor pode ser maior, a depender das particularidades de cada situação.
Entretanto, vale ressaltar que não é permitido o trabalhador receber menos do que o piso nacional do salário mínimo.
Além disso, a aposentadoria rural também pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
Por fim, lembre-se de estar bem informado sobre as regras da aposentadoria rural para garantir os seus direitos e obter o benefício que lhe é devido.
Após atender a todos os requisitos e reunir a documentação comprovando suas atividades como trabalhar rural, compareça a uma agência do INSS para dar início ao processo.
Caso prefira, é possível solicitar o benefício de maneira on-line, pelo site ou aplicativo do Governo Federal. Você precisa ter ou criar uma conta .gov, entrar no Meu INSS, criar um novo pedido, solicitar o tipo de benefício desejado e prosseguir conforme as instruções na tela.
Em resumo, a aposentadoria para o agricultor rural funciona de maneira diferente comparada aos trabalhadores urbanos. Para garantir o benefício, é necessário ter idade e tempo de contribuição mínima, comprovar sua atividade rural e também atender a alguns requisitos obrigatórios. Por certo, é essencial informar-se sobre cada uma das particularidades da aposentadoria rural e buscar ajuda de profissionais, caso seja necessário.
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