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Quais os melhores tipos de empresas para se abrir no Brasil

“Humm, essa ideia é boa, acho que poderia abrir minha própria empresa com ela”

Esta é uma das primeiras frases de quem quer começar a empreender, mas tirar a ideia do papel é apenas uma etapa para que sua empresa possa existir.

Muitos empreendedores acabam não dando certo por não definirem bem uma estrutura de negócios para a empresa, você sabe qual estrutura vai usar na sua empresa? 

Entende os tipos de empresas que você pode abrir no Brasil? Qual delas se encaixa melhor no seu modelo de negócios? fica aí, que eu vou te explicar tudo.

Estrutura de negócios da empresa

Antes de abrir uma empresa, é necessário definir que tipo de empresa ela será, pois o regime tributário ao qual ela obedecerá depende dessa decisão.

A questão importante seria: Qual tipo de empresa tem mais a ver com o futuro do negócio? Muitos empreendimentos acabam não dando certo exatamente porque essa escolha pode ter sido equivocada ou porque esse enquadramento não foi revisto em tempo viável.

Tipos de empresas

Microempreendedor Individual (MEI)

Quando se enquadra no Simples Nacional fica isento dos tributos federais, Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL.

Para o MEI, o faturamento anual deverá ser de até R$81 mil, cerca de R$6.750,00 por mês, sem sócios, e apenas um funcionário.

Mas já foi aprovado pela câmara um projeto que deve aumentar este limite para R$130 mil por ano, e permitir a contratação de 2 funcionários, este deve começar a valer em 2023.

O funcionário poderá ser fixo com registro na carteira de trabalho e o MEI tem direito também a um CNPJ, o que facilita na abertura de conta bancária, pedido de linhas de crédito empresariais e emissão de NFe.

O nome empresarial deverá ser composto pelo nome civil do proprietário — nome completo ou abreviado.

Se o MEI estourar o limite de que atualmente é de R$81 mil, passará à condição de ME e deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Microempresa (ME)

Empresas que têm faturamento bruto anual ou igual a R$360 mil. 

Elas podem se enquadrar no Simples Nacional segundo a Lei complementar 123 de 2006. 

Se a empresa ME faturar mais de R$360 mil de receita bruta, ela passa automaticamente para a classificação de EPP.

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Empresa que fatura mais de R$360 mil e até R$3,6 milhões.

Também pode se enquadrar no Simples Nacional a não ser que esteja em alguma das atividades vedadas pela lei. 

Exemplo: banco comercial, investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito, corretora de valores etc. 

Se a empresa não faturar o total bruto anual de R$360 mil, passa automaticamente para a condição de ME.

Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Com a Lei 12.441/2011, houve uma flexibilização e as empresas podem ser abertas com um único sócio garantindo a separação entre os direitos e deveres das pessoas física e jurídica.

Criada pela Lei 12.441/2011, é constituída por uma única pessoa da totalidade do capital social que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. 

O proprietário não pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

Regulada pelo Decreto 3.708/1919, com alterações instituídas pela Lei 10.406/2002.

Deve-se ter no mínimo 2 empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual para abrir o negócio. 

O contrato social define quantos, quem são, e como as cotas de capital serão distribuídas entre eles. 

A participação e as responsabilidades de cada um na empresa são limitadas à proporção das cotas.

Caso não haja cláusulas estipuladas no contrato, seguirá a decisão da maioria de votos, e os lucros podem ser direcionados a investimentos ou divididos entre os sócios.

Cada cotista tem seu direito de sair da sociedade com reembolso de capital.

Sociedade Anônima (SA)

É regulada pela Lei 6.404/76, com alterações instituídas pelas Leis 8.021/90, 9.457/97 e 10.303/01. 

A empresa é distribuída em ações, por isso os sócios são chamados de acionistas.

O montante financeiro é fruto da soma da contribuição de capital de todos os sócios, sendo pertencente à companhia.

O capital social é dividido da seguinte forma:

  • Redução de capital: desvalorização das ações ou por excesso ou falta de subscritores (alguém que ingressa na sociedade, adquirindo ações)

  • Aumento de capital: ações se valorizam ou há entrada de subscritores que adquirem ações e aumentam o patrimônio da companhia.

Há 2 tipos de S.A.:

  • Capital Aberto: Emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e intermediação de instituição financeira.

  • Capital Fechado: empresas que não emitem ações por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM.

É obrigatório que parte dos lucros seja dividido entre os acionistas, são os dividendos, que devem ser no mínimo de 25%.

O acionista não pode sair por vontade própria, a lei prevê hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia entre outros.

Os tipos de regimes tributários

 

Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. 

Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.

A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. 

Se você optar pelo regime “errado” ou, no caso, por um que não seja vantajoso, você poderá acabar pagando outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.

Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:

1. Simples Nacional

Esse é o regime tributário mais usado pelas pequenas empresas. O motivo disso é simplesmente porque o Simples Nacional permite que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de pagar os impostos e evita ter que lidar com toda aquela burocracia.

 Tudo é feito de forma unificada com uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são os MEIs, as MEs e as EPPs, sendo que o limite de faturamento bruto anual é de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). 

Se o valor ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.

Dependendo do tipo societário, do porte e do faturamento bruto anual da empresa, os impostos devidos no Simples Nacional podem incluir:

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • ISS (Imposto sobre Serviços);

  • IR (Imposto de Renda);

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

2. Lucro Presumido

Assim como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é a tributação onde, para calcular o valor de todos os tributos que deverão ser pagos, a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total. 

No entanto, o valor inteiro desse faturamento não pode ultrapassar R$78 milhões.

Ou seja, as empresas enquadradas no Lucro Presumido terão seus impostos que incluem:

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica 

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Estes impostos serão calculados pela Receita Federal e o valor que você terá que pagar será baseado no lucro de sua empresa.

3. Lucro Real

Para as empresas que faturam anualmente mais de R$78 milhões, o regime de tributação do Lucro Real é a opção. 

Com ele, no entanto, o valor dos tributos que devem ser pagos será calculado com base não no lucro, mas no faturamento total da empresa, ou seja, baseado no lucro líquido.

Existem também certas empresas que, dependendo da atividade, deverão obrigatoriamente ser enquadradas no Lucro Real, como: 

  • empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal; 

  • empresas que recebem seu capital de fora do Brasil;

  • e todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

O que é a Lei Complementar 123/2006

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido a esses tipos de empresas. 

Através da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e reconhecimento, sendo assim, foi instituído o Simples Nacional.

E se adotar a tributação errada?

Caso a empresa adote a tributação errada, ela correrá o risco de pagar até o dobro de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

A má opção também gera imposto maior, sobrecarrega o preço de venda e reduz a competitividade.

Indústria e comércio atacadista desde que não faturem por ano mais do que R$48 milhões, ganham mais optando pelo lucro presumido, por exemplo. 

Nesse sistema, a alíquota de contribuição do IR (Imposto de Renda), de 15%, vai incidir somente 8% do que for faturado. 

No lucro presumido, o governo estabelece um percentual sobre as receitas, sem olhar a lucratividade.

Os setores de serviços pagam caro por optar pelo lucro presumido, pois a alíquota incide sobre uma base de 32% do faturamento.

Por exemplo, se uma empresa do setor de serviços tem uma receita de R$100, mas custos que somam R$120 e está sendo tributada na forma de lucro presumido, ela terá de pagar um imposto de 15% sobre 32% de sua receita.

As empresas que optam pelo lucro presumido são, em sua maioria, empresas de menor porte que, em seu negócio, não produzem muitas despesas dedutíveis no imposto.

As empresas que optam pelo lucro real precisam ter, obrigatoriamente, um faturamento mensal superior a R$2,4 milhões.

Definição do CNAE

Além de conhecer os tipos de empresa e saber qual será a sua e o regime tributário que deverá adotar é necessário descrever qual é a atividade da sua empresa. 

Para isso, precisamos definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Mas o que é CNAE?

CNAE é uma forma de padronizar, em todo território nacional, os códigos de atividades econômicas e critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil. 

É aplicada a todos os agentes econômicos que se engajam na produção de bens e serviços (empresas de organismos públicos ou privados, estabelecimentos agrícolas, instituições sem fins lucrativos e autônomos). 

 

O código da empresa pode ser encontrado na tabela CNAE. Basta escolher, respectivamente, a seção, divisão, grupo e classe até encontrar sua CNAE-Fiscal que é composta por 7 números.

 


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