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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

No Brasil, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar em quais situações o MEI precisa realizar a declaração de IR.

 

Obrigações do MEI

 

O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas obrigações ao se formalizar, como:

 

- realizar o Cadastro Municipal no setor tributário do município;

- emissão de notas fiscais para PJ;

- pagar mensalmente o DAS-MEI;

- enviar anualmente a DASN-SIMEI à Receita Federal até dia 31 de maio (inclusive, o faturamento anual como MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil).

 

Essas obrigações são essenciais para manter a regularidade da empresa e garantir o cumprimento das normas fiscais. É fundamental que o MEI esteja atento a essas responsabilidades para evitar problemas futuros e manter sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

 

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 

Depende. Se o MEI tiver outras rendas ou bens acima de R$ 300 mil, é obrigatório declarar o Imposto de Renda PF.

 

Já em casos que o MEI precisa somente comprovar a sua renda, também é necessário realizar a declaração de IR.

 

Mas, vale ressaltar que a DASN-SIMEI (outra declaração que é diferente do Imposto de Renda) é obrigatória para o MEI, onde deve constar a soma de todas as receitas no exercício da sua atividade no ano anterior.

O envio dessa declaração pode ser feito no aplicativo oficial MEI ou no site do Governo Federal. Em 2024, o prazo é até 31 de maio.

 

Como calcular o rendimento tributável do MEI?

 

Para calcular o rendimento tributável do Microempreendedor Individual (MEI), é necessário considerar a receita bruta anual e as retiradas pessoais realizadas pelo empreendedor.

 

Por exemplo, um MEI do setor de comércio que teve uma receita bruta de R$ 80 mil e retirou R$ 40 mil para despesas pessoais, deve subtrair a parcela isenta de tributação, que corresponde a 8% da receita bruta. Assim, o cálculo do rendimento tributável seria: R$ 40 mil (retiradas pessoais) - R$ 6.400 (parcela isenta) = R$ 33.600.

 

Você pode fazer a contabilidade mensal, assim a parcela isenta não será somente 8% (em caso de comércio) e sim o total do lucro calculado naquele mês. 

 

Por isso, é importante contar com uma empresa de contabilidade, pois irá te ajudar a economizar Imposto de Renda que você poderá pagar sem necessidade.

 

Caso esse valor ultrapasse o limite estabelecido para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI deverá realizar a declaração.

 

É essencial lembrar que, além dos rendimentos obtidos como MEI, outras fontes de renda também devem ser declaradas, como salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros. Portanto, o cálculo do rendimento tributável do MEI é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

 

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Portanto, se você ficou com alguma dúvida em relação ao Imposto de Renda como MEI, não hesite em conversar conosco. Com certeza, estamos disponíveis para auxiliar em sua rotina como empreendedor.

 

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