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O que são as obrigações tributárias? e como elas funcionam?

Muitos donos de empresas iniciantes se perguntam: “Mas, e agora? Como manter minha empresa em conformidade com o governo?”, “Para que servem meus tributos?”.

É comum que os empresários fiquem focados em seu negócio, mantendo a produção, as vendas e o marketing girando o capital da empresa, e não tenham noção da maioria de suas obrigações fiscais.

Isso ocorre pois geralmente a gestão administrativa e contábil nem sempre é a área de maior conhecimento do dono da empresa, que tem diversas outras ocupações, mas não conhecer suas obrigações pode causar sérias dores de cabeça no futuro.

O primeiro passo para evitar isso é saber quais são as obrigações de sua empresa com o governo. Em seguida, entender cada uma dessas obrigações para, por último, colocar em prática.

Um bom escritório de contabilidade pode gerenciar o controle dessas obrigações, no entanto, cada empresa deve saber o tratamento adequado, garantindo a conformidade com a legislação.

Então, pensando nisso, hoje nós vamos entender um pouco sobre as obrigações tributárias de uma empresa, para que você possa administrar melhor o seu negócio, e garantir o sucesso dele.

Quem é obrigado a cumprir estas normas legais?

 

Para abrir uma empresa, você fica sujeito a cumprir com todas as obrigações e normas legais às quais está sujeito. É por isso que uma das primeiras necessidades de uma empresa é contratar um contador, está na legislação que um contador será responsável por aquela empresa.

Além de auxiliar no processo de abertura, o contador irá apurar relatórios dos resultados da empresa, indicar os lucros, e calcular os impostos referente a todos os dados que levantar.

Existem muitos termos e obrigações, mas no geral, tudo diz respeito à apuração e pagamento de impostos.

O que são as obrigações tributárias?

 

As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, são relações jurídicas entre um credor, o Estado, e um devedor, a empresa. 

Trata-se da obrigatoriedade do pagamento dos impostos, mas também da apresentação de uma série de documentações legais e cumprimento de regras. Elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.

As obrigações podem ser principais, que são o pagamento de tributos, ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.

A obrigação se origina em um fato gerador, por exemplo, quando o prestador de serviços emite sua nota fiscal, ele é impelido a realizar o recolhimento dos impostos sobre aquele valor recebido, de acordo com a lei. 

Desta forma fica claro para o empresário, que mesmo que declare não conhecer as leis e normas que deve seguir, ele será punido caso não cumpra com as mesmas, e só cumprindo as regras ele poderá manter sua empresa de forma legal.

Este é um tipo de exigência legal que não cabe ser colocada como desconhecida ou ignorada, porque exige-se que uma pessoa que tenha condições de abrir um negócio próprio esteja corretamente amparada, inclusive por serviço contábil, para que cumpra com as determinações legais vigentes.

Destacamos também que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada.

Quais são as principais obrigações tributárias das empresas com o governo?

 

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Imposto cobrado sobre o produto do capital produzido pelas empresas. Cobrado sobre os três regimes de tributação existentes: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

Em relação ao regime de Lucro Presumido, aplica-se a alíquota que varia de 1,6% a 32% sobre o faturamento da empresa (dependendo do ramo) e, sobre o resultado, aplica-se outra alíquota, de 15%, obtendo o imposto a pagar. 

Os períodos de apuração são trimestrais (março, junho, setembro e dezembro). Nas empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006), o IRPJ é unificado a outros tributos.

2. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição destinada ao financiamento da Seguridade Social, disciplinada pela Lei 7689/88, tanto nas empresas optantes do Lucro Real quanto àquelas optantes pelo Lucro Presumido.

A Seguridade Social são recursos provenientes dos poderes públicos e de contribuições sociais das pessoas jurídicas para proteger os cidadãos, assegurando-lhes seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego. 

A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda, prevista no artigo nº 57 da Lei 8981/1995. 

O pagamento é feito trimestralmente ou anualmente, conforme opção feita junto à Receita Federal, sempre pago até o último dia útil subsequente ao período ao qual se refere. 

As empresas enquadradas no Simples Nacional (LC 123/2006) pagam a CSLL unificada a outros tributos.

3. Programa de Integração Social (PIS)

Contribuição Social que tem por finalidade financiar o pagamento de seguro desemprego e abono aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. 

A alíquota do PIS incidente para a pessoa jurídica, cuja tributação seja feita pelo Lucro Presumido, é de 0,65% aplicada sobre o faturamento bruto mensal. O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente.  

Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional têm o PIS acumulado a outros tributos.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas para garantir e financiar a seguridade social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.  

A alíquota é, via de regra, de 3% sobre o faturamento bruto mensal, para pessoas jurídicas cuja tributação seja feita pelo Lucro Presumido. Este sistema é denominado Cofins Cumulativo. 

O recolhimento deve ser realizado até o 15º dia útil do mês subsequente. Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional têm a Cofins acumulada a outros tributos.

5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto incidente sobre produtos nacionais e importados. A base de cálculo depende da transação e a alíquota varia de acordo com o produto. Em geral, o recolhimento deve ser realizado até o 25º dia útil do mês subsequente ao fato gerador. 

O IPI tem função extrafiscal, ou seja, impactar o comportamento do consumidor. Utilizado para estimular ou frear o consumo de determinados produtos, o IPI pode ser aumentado, reduzido ou suspenso.

Existem diversos outros tributos e obrigações das empresas para com o governo. Nestes casos, um escritório de contabilidade confiável pode auxiliar o empresário e prestar consultoria específica, para cada ramo.

6. Emissão de nota fiscal

A primeira obrigação fiscal das empresas é a emissão de notas fiscais – de vendas, de serviços prestados, do que for o negócio praticado ali. Conforme falamos antes, este é o fato gerador de alguns dos impostos pagos pela empresa – e por isso mesmo é um dos maiores insumos para os relatórios contábeis.

É preciso que o negócio mantenha um fluxo compatível entre as notas fiscais emitidas e os valores que entram na conta bancária da Pessoa Jurídica, por exemplo. 

Atualmente é simples para todos os tipos de negócios manter a emissão de notas fiscais em dia – os sistemas eletrônicos de emissão das Prefeituras estão disponíveis de forma gratuita para quem trabalha com serviços dentro do Simples Nacional. 

Os comércios, em geral, também estão bem atendidos por serviços que oferecem o cupom fiscal já com comunicação dos dados via internet.

7. Documentos de Arrecadação do Simples Nacional 

Entre as obrigações de quem é optante pelo Simples Nacional estão a emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) para pagamento e a Declaração Apuração da Arrecadação do Simples Nacional. 

É através do DAS que a empresa faz o pagamento dos impostos, já que a funcionalidade do Simples Nacional está justamente posta na questão de um documento único como guia de arrecadação.

Embora as empresas deste enquadramento cumpram com carga tributária referente a diversos impostos, estes são agrupados para pagamento.

Já a Declaração, que é anual e obrigatória, registra o faturamento total do negócio, permitindo a fiscalização de se o enquadramento da empresa está correto. 

Não se trata apenas de o Governo Federal poder fiscalizar se a sua empresa está corretamente colocada como Optante pelo Simples, mas até mesmo de você e seu serviço contábil poderem tomar as ações necessárias quando o faturamento chega perto do teto máximo.

Ou mesmo identificar que este não é o melhor modelo de tributação depois de determinado pico de crescimento dos negócios.

8. Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial reúne uma gama de documentos contábeis capazes de apresentar um resumo das transações da empresa em um período determinado (a obrigação pode ser mensal, trimestral ou anual, conforme o enquadramento da empresa). 

O levantamento permite conhecer a realidade do negócio – e pode inclusive ser utilizado como ferramenta de gestão pelos empresários. 

É importante consultar seu serviço de contabilidade a respeito de onde encontrar esses documentos, ou mesmo em qual período serão emitidos na sua empresa.

Aproveite para levar em consideração os dados agrupados e verificar melhorias a serem implantadas.

De quem é a responsabilidade sobre as obrigações tributárias?

 

As obrigações são de responsabilidade dos donos da empresa, ou seja, os sócios, mesmo que um dos sócios seja o investidor e o outro um administrador, a responsabilidade das dívida com o fisco cai sobre ambos.

Vale lembrar que uma empresa limitada garante aos proprietários que os valores devidos estejam dentro dos mantidos no próprio negócio, trazendo mais segurança quanto ao patrimônio pessoal de cada um dos envolvidos.

A obrigação do contador é de apurar os tributos da empresa de forma correta, garantindo que a empresa se enquadre com suas obrigações, e pague os valores devidos sem erros.

Mas o contador não será penalizado ou considerado um devedor pela legislação caso os tributos não sejam devidamente pagos, o que torna ainda mais importante a obrigação em contratar um bom escritório contábil.

Você possui um bom contador? Caso tenha interesse em conhecer o nosso trabalho ou tenha mais alguma dúvida por favor entre em contato através do WhatsApp você irá falar diretamente cum um contador.


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